TJ suspende decisão e empresas seguem no transporte coletivo de Marília
quinta-feira, 23 de maio de 2013Foi publicada ontem representação do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em que a relatora da 4ª Câmara de Direito, Ana Luiza Liarte, suspende sua própria decisão proferida na última sexta-feira (17), quando no último sábado (18), agravo solicitado pela empresa Circular suspendeu o início das operações das empresas Grande Marília e Viação Sorriso no transporte coletivo de Marília.
Na publicação de ontem a relatora reconhece que apenas a 9ª Câmara de Direito do TJ tem a competência para julgar as ações referentes a este assunto. A 9ª Câmara de Direito é a mesma que já havia proferido decisões favoráveis às novas concessionárias. O parecer apresentado pelo desembargador Venício Salles que derrubou o agravo da Circular e permitiu a operação das novas empresas, a partir das 14h30, já informava que não poderia haver decisão diferente da primeira proferida pelo TJ.
“A relatora por certo foi notificada e por isso suspendeu a decisão e entendeu que as análises acerca do assunto devem ser feitas apenas pela 9ª Câmara”, informou o advogado das novas empresas, Cristiano Mazeto.
Apenas nesta semana, a Justiça negou mais três pedidos da Circular para suspender a licitação do transporte coletivo e manter seus serviços na cidade. No início da tarde de segunda-feira o TJ-SP considerou procedente o mandado de segurança das empresas Grande Marília e Viação Sorriso suspendendo a decisão da 5ª Vara Cível de Marília que garantia indenização da Circular e a mantinha no transporte coletivo do município.
Já no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), o desembargador Benedito Gonçalves negou medida cautelar de efeito suspensivo de recurso especial que ainda não havia sido interposto e pedia suspensão do processo licitatório. Apenas no STJ a empresa Circular já teve mais outros três pedidos ajuizados negados. Dois deles entre quinta-feira (16) e sexta-feira (17).
Viação Sorriso e Grande Marília mantêm, inicialmente, os mesmos horários e as 35 linhas de ônibus na cidade de Marília já existentes. A integração da passagem a diferentes itinerários continua concentrada no Terminal Rodoviário Urbano, como de costume.
MAIS
Grande Marília e Viação Sorriso tiveram outra decisão favorável no TJ ontem.
O Tribunal revogou o embargo de declaração das empresas São Dimas, São Pedro, Expresso Botucatu e Expresso Vale do Sol que tentava suspender o processo licitatório para a escolha das concessionárias do transporte coletivo ocorrido em outubro de 2011. A decisão é do desembargador da 9ª Câmara de Direito, José Maria Câmara Junior.
“Desta forma prevalece a liminar de primeiro grau e as empresas prosseguem na operação do transporte normalmente”, diz Mazeto.
O embargo foi apresentado em fevereiro quando as novas empresas tiveram decisão favorável. Na época o recurso foi acolhido com votação unânime pelos desembargadores Antônio Luiz Palu, José Câmara e Décio Motarangeli.
Fonte: Diário de Marília
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