Prefeitura de Marília sanciona lei que regulamenta a publicidade ao ar livre
sexta-feira, 12 de julho de 2013O prefeito Vinícius Camarinha sancionou na última semana o projeto de lei da Prefeitura Municipal que visa regulamentar a publicidade ao ar livre em Marília. De acordo com a matéria, a proposta elaborada pela Secretaria de Planejamento Urbano tem por finalidade melhorar o ordenamento da paisagem urbana em Marília, diminuindo a poluição visual, garantindo a segurança de pedestres e do trânsito.
Segundo explicou o chefe do Executivo, Marília vem se desenvolvendo e a ordenação da publicidade ao ar livre faz parte da reorganização que a administração vem realizando na cidade. “Nossa intenção é fazer de Marília um lugar mais agradável, sem a poluição visual tão comum em vários municípios. A publicidade excessiva além de sujar o ambiente, atrapalha a atenção do motorista no trânsito”, disse.
Com a aprovação da lei, passa a ser expressamente proibida qualquer forma de publicidade de interesse particular em áreas públicas pertencentes ao município, ao Estado ou à União, bem como às concessionárias de serviços públicos.
Quanto à colocação de faixas e à distribuição de panfletos, folhetos ou similares estão definidas regras mais restritivas, objetivando conter os excessos verificados atualmente. Também passa a ser expressamente proibida toda divulgação de publicidade visual em veículos, próprios para propaganda ou não, incluindo a publicidade sonora, propagada através de carros, motos, caminhões, aparelhos de som nas portas de estabelecimentos ou provenientes de outros tipos de equipamentos.
Atendendo a um anseio antigo da população, o projeto coíbe o volume alto das propagandas em carros de som, do grande número de outdoor e placas publicitárias. “A população reclama, e com razão. Em Marília nunca houve critério, uma organização por parte da Prefeitura Municipal no que diz respeito a publicidade ao ar livre”, frisou o prefeito Vinícius Camarinha.
Aprovado, o projeto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, afim de que as empresas e demais interessados tenham prazo razoável para promover as adequações necessárias.
Os estabelecimentos já instalados no município na data de início da vigência da lei e que se enquadrem nas exigências terão o prazo de cinco anos para se adequar a normatização, sob pena de aplicação das penalidades. Já o proprietário ou responsável por painel tipo outdoors, luminoso, totem, entre outros têm 90 dias para promover a regularização ou a retirada da publicidade do local.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marília
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