Justiça de Marília tira impostos para deficiente visual comprar carro
terça-feira, 27 de setembro de 2011O juiz da 4ª Vara Cível da cidade Marília, Valdeci Mendes de Oliveira, expediu no início da última semana mandado de segurança que abre um precedente importante para portadores de necessidades especiais que não físicas na compra de veículos.
O deficiente visual mariliense Nelson Santos Cauneto teve seu pedido liminar deferido e poderá adquirir seu veículo novo com isenção de ICMS, IPI e IPVA. O despacho do juiz se baseia no princípio da isonomia e se sobrepõe a lei estadual que prescreve que esses benefícios só podem ser concedidos à deficientes físicos habilitados para dirigir.
Para Rabih Nemer, advogado da ação, que ainda terá julgamento de mérito, a lei estadual ignora princípios constitucionais básicos. “O juiz simplesmente fez corrigir essa injustiça e tratar as deficiências de uma forma igualitária, sem gerar discriminações”.
No despacho dirigido ao delegado regional tributário, o juiz justifica que “para se cumprir o princípio da igualdade e promover a integração social das pessoas portadoras de deficiência física ou visual, deve ser deferida a isenção para fins de ICMS e IPVA”, além do IPI que já havia sido concedido pelo Ministério da Fazenda.
Nemer observa que o precedente fica aberto também para portadores de outras deficiências, como mental e auditiva.
Cauneto, que vai apontar na documentação a esposa Rosani como motorista do veículo, avalia que a justiça foi feita e comemora a rapidez com que o mandado de segurança foi expedido.
“Com esse documento em mãos já posso comprar com os descontos. Agora vou começar a pesquisar e ver o que se encaixa melhor no que procuro”.
Apenas a alíquota de ICMS sobre veículos novos no estado de São Paulo hoje é de 12%, o que representaria desconto de R$ 3 mil sobre o valor de um carro popular (R$ 25 mil). Já o IPVA sobre um automóvel zero deste mesmo valor ficaria em R$ 1 mil no primeiro ano.
Fonte: Diário de Marília
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