Camelódromo irregular pode gerar multa diária de R$ 100 mil a Marília
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012O 2º Promotor de Justiça da cidade Marília, José Alfredo Sant´Anna impetrou na última sexta-feira (3) pedido de tutela antecipada para cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de regularização do camelódromo no prazo de 30 dias. A penalidade caso haja descumprimento, além da interdição é multa diária de R$ 100 mil à prefeitura.
O TAC firmado em 26 de agosto de 2010 exigia condições mínimas de segurança para o funcionamento da atividade comercial no local, além de vistoria e laudo do Corpo de Bombeiros, bem como regularização do fornecimento de energia pela CPFL.
Segundo Sant´Anna como a prefeitura não cumpriu as obrigações e o perigo de incêndio no local ainda é alto foi solicitado o último prazo. “O risco de incêndio prossegue com total desrespeito à vida humana”, diz trecho da petição inicial.
Segundo a denúncia do Ministério Público em 4 de outubro de 2011 o Corpo de Bombeiros informou que não há nenhum pedido de vistoria nos equipamentos de medidas de segurança contra incêndio.
Em agosto do ano passado a administração publicou no DOMM (Diário Oficial do Município de Marília) homologação do contrato com a empresa paulistana Shelter Comércio de Equipamentos que venceu licitação e iniciaria os serviços de sistema de prevenção e combate a incêndio no local em 15 dias. Com previsão de investimento de R$ 197 mil os trabalhos nunca foram iniciados.
O pedido do MP está nas mãos da juíza da 1ª Vara Cível, Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, que deve decidir hoje o futuro do camelódromo.
Rodoviária também corre risco de interdição
O 2º Promotor de Justiça também impetrou ação cível pública contra a prefeitura e Emdurb exigindo a regularização de segurança e vistoria do Corpo de Bombeiros no Terminal Rodoviário sob pena de interdição do local por tempo indeterminado.
Segundo o pedido do MP sem pára-raios, gerador e visto de bombeiros a rodoviária está oferecendo perigo aos usuários, além de danos aos frequentadores. “Destaca-se que como não estão presentes as condições de segurança necessárias, Ministério Público requer a citação das requeridas no prazo de 30 dias sob risco de interdição”, diz trecho da ação.
O processo deve ser decidido ainda hoje pelo juiz da 2ª Vara Cível Hernani Desco Filho.
Fonte: Diário de Marília


