Oito locais são multados pela nova lei antiálcool em Bauru e Marília
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011A Secretaria de Estado de Saúde divulgou, nesta quarta-feira (7), o balanço da fiscalização do cumprimento da nova lei antiálcool para menores . Em Bauru, no interior de São Paulo, seis locais foram multados, já na cidade de Marília, também no interior, apenas dois locais foram autuados pelo descumprimento das novas regras, que estão em vigência há 15 dias.
Nesse período, 164 multas foram aplicadas em todo o estado por agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP. Foram feitas 16,7 mil inspeções a pontos do comércio paulista, o que significa 46 fiscalizações por hora em todo o Estado.
Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Entre os dias 19 de outubro e 19 de novembro os agentes da Vigilância Sanitária Estadual e Procon-SP percorreram cerca de 12 mil estabelecimentos em blitzes educativas para orientar os proprietários e responsáveis, além de entregar material informativo sobre os objetivos da lei, que visa coibir o consumo precoce de álcool entre os adolescentes, reduzindo, desta forma, o risco de desenvolvimento de dependência.
Punições
A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade.
Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o estado.
Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade. Mais informações podem ser obtidas no site da lei.
Fonte: G1


